quarta-feira, 22 de maio de 2013

JUIZ CONDENA A DEPUTADA LARISSA ROSADO POR ABUSO DE PODER

Larissa Rosado vai recorrer da decisão tomada em primeira instância e divulgada ontem

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) e o ex-reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, Josivan Barbosa, foram condenados à perda do direito político por oito anos. A sentença, expedida ontem, foi assinada pelo juiz Herval Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral. Ele julgou procedente a acusação de “abuso de poder econômico”, que teria ocorrido durante o pleito de 2012, quando Larissa e Josivan Barbosa foram candidatos a prefeito e vice de Mossoró. 

A denúncia foi formulada pela coligação “Força do Povo”, que teve como candidata hoje prefeita de Mossoró Claudia Regina (DEM). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) denunciou suposto abuso de poder econômico a partir do uso de veículos de comunicação que ofereceram tratamento diferenciado à chapa majoritária de Larissa Rosado e Josivan Barbosa.

Além disso, o abuso de poder econômico também foi evidenciado, segundo a sentença judicial, a partir de gastos não declarados à Justiça Eleitoral. “Nos autos, há a constatação do vultoso e desproporcional dispêndio econômico-financeiro não declarado à Justiça Eleitoral na prestação de contas do candidato - especificamente despesas com 9  de 10 comícios realizados e o gasto com energia elétrica relacionado a esses eventos -, que ultrapassaram em aproximadamente 145% o valor declarado”, ressaltou o magistrado. 

Ele observou que uma das formas mais diretas de desequilíbrio do pleito é o uso dos veículos de comunicação de forma desequilibrada. “O uso dos meios de comunicação social constitui o instrumento mais eficiente de poder político na atualidade”, observou.

Ao analisar a denúncia contra a deputada Larissa Rosado, o juiz observou que há uma ligação intima entre o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação.

 “Entendo que está mais do que comprovado o abuso de poder através do uso indevido dos meios de comunicação, com a gravidade das situações aqui apontadas de forma categórica, caracterizando-se concretamente a possibilidade de quebra da isonomia do pleito, sobretudo, em relação às candidaturas de menor porte, que sem a mínima dúvida foram grandemente prejudicadas”, escreveu o magistrado na sentença. Ele ressaltou ainda que a prova do abuso de poder econômico a partir dos veículos de comunicação é o fato de que as referidas empresas já foram condenadas por propaganda extemporânea. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. 

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