sexta-feira, 4 de novembro de 2011

JUSTIÇA SUSPENDE AS 13 QUESTÕES QUE FORAM ANULADAS NO ENEM 2011


O TRF 5 suspendeu a anulação de 13 questões do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011. A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima nesta sexta (4).
De acordo com a decisão, as 13 questões somente ficarão anuladas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que se submeteram à prova. Assim, "as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame", segundo nota do TRF 5.
De acordo com o presidente do TRF5, a solução dada por ele é a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5 na sua decisão.
“Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o magistrado.

Entenda o caso


A Justiça Federal no Ceará decidiu na noite de segunda anular 13 questões do Enem. Segundo o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) deve desconsiderar esses itens na hora da correção.
Ficaram anuladas as seguintes questões no caderno amarelo e suas correspondentes nos outros cadernos: 32333446505774 e87, do primeiro dia; 113141154,173 e 180, do segundo dia.
Na decisão, o juiz afirma que anular o Enem somente para os 639 alunos do Colégio Christus, como fez o MEC, "foge da lógica do razoável" e anular para todos "é algo desproporcional e implicaria um grande prejuízo.
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